A Secretaria de Fazenda, por intermédio da Procuradoria da Fazenda, deu início a uma nova etapa no processo de recuperação de créditos tributários com a adoção do protesto extrajudicial.
A medida tem como objetivo agilizar a cobrança de valores devidos ao erário, garantindo mais eficiência e celeridade na regularização das pendências fiscais, além de estar alinhada às determinações do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e Conselho Nacional de Justiça.
O protesto extrajudicial é um mecanismo legal que permite à administração pública cobrar dívidas de forma mais rápida, sem a necessidade de um processo judicial.
Com essa iniciativa, contribuintes que possuem débitos inscritos em dívida ativa serão notificados pelo cartório de protesto para efetuar o pagamento da dívida.
Caso não efetue o pagamento pelo cartório e seja protestado, o contribuinte poderá parcelar o débito na Secretaria de Fazenda e depois pagar os emolumentos do cartório de protestos.
A inadimplência poderá ocasionar restrições em nome do devedor, impactando seu crédito e relações comerciais.
A Secretaria de Fazenda reforça a importância da regularização fiscal e coloca à disposição diversos canais de atendimento para que os contribuintes possam esclarecer dúvidas e negociar seus débitos, além dos casos em que os contribuintes entendam que o protesto é indevido.
A expectativa é que essa ação contribua para o fortalecimento da arrecadação municipal e para a construção de um ambiente econômico mais equilibrado e justo para todos.
Quem pode ser afetado?
Contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa
A cobrança abrange:
✔ Débitos tributários (impostos, taxas e contribuições em atraso).
✔ Débitos não tributários (penalidades aplicadas pelo Tribunal de Contas e cobradas pelo Município, dentre outros)
O que os devedores devem fazer?
A Secretaria da Fazenda orienta que os contribuintes com pendências:
✅ Verifiquem a regularidade fiscal presencialmente na Secretaria de Fazenda, no portal da Fazenda ou via Whatsapp (22) 2668-7327.
✅ Procurem a Secretaria de Fazenda para negociar a dívida antes do protesto pelos canais de atendimento on-line e presencial.
✅ Caso entenda que o protesto é indevido por erro de identificação do devedor ou cobrança de crédito indevido, ao receber a notificação do cartório de protestos procure imediatamente a Secretaria de Fazenda ou acesse o canal de atendimento via Whatsapp.
Fontes: Secretaria da Fazenda, Procuradoria da Fazenda Municipal, Legislação Tributária.