O titular da Secretaria Adjunta do Tesouro será denominado Secretário Adjunto do Tesouro Municipal, ao qual compete:
I – prestar assessoramento econômico e financeiro ao (à) Secretário (a) Municipal de Fazenda, com intuito de auxiliá-lo em tomadas de decisão; II – acompanhar a atividade econômica a nível nacional, estadual e municipal; III – planejar, dirigir, coordenar e controlar a execução e o desenvolvimento das atividades das Gerências e da Tesouraria Geral, bem como as respectivas coordenações e demais setores a elas vinculadas; IV – realizar e acompanhar as atividades relativas à execução orçamentária e financeira dos órgãos da Administração Direta, como também controlar as transferências financeiras às entidades integrantes da Administração Indireta do Município de Silva Jardim; V – acompanhar, consolidar e avaliar a execução financeira no âmbito do Governo Municipal, de acordo com as determinações estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, da Lei Orçamentária Anual – LOA e demais elementos necessários à sua execução; VI – propor normas de procedimentos com vistas a disciplinar o fluxo dos processos relativos à execução orçamentária e financeira; VII – promover o controle da receita e despesa da Administração Pública Municipal; VIII – prestar informações e colaborar com os trabalhos dos órgãos de controle interno e externo; IX – normatizar e coordenar os serviços de arrecadação da rede bancária e postos arrecadadores; X – gerir, junto às instituições financeiras oficiais, os procedimentos via internet para a realização das operações de aplicação e resgate dos recursos municipais no mercado financeiro, bem como as transferências entre contas correntes do Município, assegurando eficiência e segurança nas movimentações; XI – administrar os compromissos financeiros, haveres e disponibilidades do Município; XII – efetuar a supervisão dos saldos das contas correntes, aplicações financeiras e o resgate para as contas movimento; XIII – acompanhar o lançamento diário e a movimentação financeira no sistema informatizado; XIV – promover o acompanhamento das operações de crédito e os repasses realizados por meio de convênios e acordos; XV – acompanhar a rentabilidade e registrar os rendimentos das aplicações financeiras do Município; XVI – observar o fluxo de caixa; XVII – promover o acompanhamento da administração do orçamento e as despesas da unidade Encargos Financeiros do Município e SMF; XVIII – supervisionar a execução das despesas referentes aos convênios firmados pelo Município; e XIX – exercer outras atribuições correlatas que lhe forem cometidas pelo (a) Secretário (a) Municipal da Fazenda
Contato: (22) 2668 7331
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