Secretaria Adjunta do Tesouro

O titular da Secretaria Adjunta do Tesouro será denominado Secretário Adjunto do Tesouro Municipal, ao qual compete:

I – prestar assessoramento econômico e financeiro ao (à) Secretário (a) Municipal de Fazenda, com intuito de auxiliá-lo em tomadas de decisão;
II – acompanhar a atividade econômica a nível nacional, estadual e municipal;
III – planejar, dirigir, coordenar e controlar a execução e o desenvolvimento das atividades das Gerências e da Tesouraria Geral, bem como as respectivas coordenações e demais setores a elas vinculadas;
IV – realizar e acompanhar as atividades relativas à execução orçamentária e financeira dos órgãos da Administração Direta, como também controlar as transferências financeiras às entidades integrantes da Administração Indireta do Município de Silva Jardim;
V – acompanhar, consolidar e avaliar a execução financeira no âmbito do Governo Municipal, de acordo com as determinações estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, da Lei Orçamentária Anual – LOA e demais elementos necessários à sua execução;
VI – propor normas de procedimentos com vistas a disciplinar o fluxo dos processos relativos à execução orçamentária e financeira;
VII – promover o controle da receita e despesa da Administração Pública Municipal;
VIII – prestar informações e colaborar com os trabalhos dos órgãos de controle interno e externo;
IX – normatizar e coordenar os serviços de arrecadação da rede bancária e postos arrecadadores;
X – gerir, junto às instituições financeiras oficiais, os procedimentos via internet para a realização das operações de aplicação e resgate dos recursos municipais no mercado financeiro, bem como as transferências entre contas correntes do Município, assegurando eficiência e segurança nas movimentações;
XI – administrar os compromissos financeiros, haveres e disponibilidades do Município;
XII – efetuar a supervisão dos saldos das contas correntes, aplicações financeiras e o resgate para as contas movimento;
XIII – acompanhar o lançamento diário e a movimentação financeira no sistema informatizado;
XIV – promover o acompanhamento das operações de crédito e os repasses realizados por meio de convênios e acordos;
XV – acompanhar a rentabilidade e registrar os rendimentos das aplicações financeiras do Município;
XVI – observar o fluxo de caixa;
XVII – promover o acompanhamento da administração do orçamento e as despesas da unidade Encargos Financeiros do Município e SMF;
XVIII – supervisionar a execução das despesas referentes aos convênios firmados pelo Município; e
XIX – exercer outras atribuições correlatas que lhe forem cometidas pelo (a) Secretário (a) Municipal da Fazenda

Contato: (22) 2668 7331

Fale Agora Refazer a busca