Programa de Recuperação Fiscal do Município de Silva Jardim – RecuperaSJ ou REFIS 2025, destinado a promover a regularização de créditos tributários e não tributários, com vencimento ocorrido até o mês anterior àquele em que publicada esta lei, observado o vencimento em cota única nos casos de fato gerador anual, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, parcelados ou não, com exigibilidade suspensa ou não.
Prazo: 01/12/2025 - 19/12/2025
Podem aderir ao programa todas as pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos tributários ou não-tributários com o Município de Silva Jardim.
Requisitos necessários
De acordo com o Art. 1º, §7º a adesão ao parcelamento especial fica condicionada ao prévio ou concomitante credenciamento do sujeito passivo no Domicílio Tributário Eletrônico de Silva Jardim – DTESJ, que servirá como meio oficial de comunicação para todos os atos decorrentes da adesão, inclusive notificações, intimações e avisos de cobrança, nos termos da Lei Complementar nº 185/2024 e Decreto nº 2852/2024, sendo responsabilidade do contribuinte o acesso e observância dos prazos de leitura do sistema.
Para adesão Domicílio Tributário Eletrônico de Silva Jardim – DTESJ, acesse: https://desj.silvajardim.rj.gov.br/
Orientações para preenchimento da solicitação
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Solicitação
Serviço para agendar o atendimento na Secretaria de Fazenda de Silva Jardim.
DocumentaçãoNecessária adesão do Domicílio Eletrônico de Silva Jardim: https://desj.silvajardim.rj.gov.br/
Necessário realizar o Agendamento para o Atendimento. https://fazenda.silvajardim.rj.gov.br/servicos/refis
CustosNão existem custos para o agendamento do atendimento.
Canais de prestaçãoO atendimento será realizado pessoalmente na Secretaria de Fazenda: Rua Padre Ávila, 265 - Centro - Silva Jardim.
Contato: (22) 2668-7324 e 2668-7325.
Necessário realizar o Agendamento para o Atendimento. https://fazenda.silvajardim.rj.gov.br/servicos/refis
Tempo de duração da etapaAproximadamente 30 minutos
Quanto tempo leva?
Por favor, comparecer com 10 (dez) minutos de antecedência ao horário agendado.
Este é um serviço do(a) Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFA) . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-la.
Validade do documento:
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de Infraestrutura dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Para a realização deste serviço é necessário realizar agendamento.
Este serviço não requer que o endereço seja informado.