Ferramenta experimental para realização de agendamentos de serviços. Atualmente, não temos nenhum serviço em funcionamento utilizando essa funcionalidade. É apenas uma fase de testes.
Exemplo... teste.
"Regularização de créditos tributários e não tributários, constituídos, lançados e cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2021, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, parcelados ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento do imposto declarado ou lançado, com anistia incidente sobre a multa e juros de mora, nos percentuais e prazos estabelecidos nesta Lei, visando o ingresso de receitas municipais."
Requisitos necessários
Exemplo... teste.
"Regularização de créditos tributários e não tributários, constituídos, lançados e cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2021, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, parcelados ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento do imposto declarado ou lançado, com anistia incidente sobre a multa e juros de mora, nos percentuais e prazos estabelecidos nesta Lei, visando o ingresso de receitas municipais."
Orientações para preenchimento da solicitação
Nome completo: Endereço: CPF: Inscrição Municipal:
-
Solicitação
Documentação
Cópia de CPF, RG, Comprovante de Residência.
CustosNão existem custos para o agendamento do serviço.
Canais de prestaçãoO atendimento será realizado pessoalmente na Secretaria de Fazenda: Rua Padre Ávila, 265 - Centro - Silva Jardim - RJ.
Tempo de duração da etapaAproximadamente 30 minutos
Quanto tempo leva?
30 minutos.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato:
tributacao@silvajardim.rj.gov.br
Este é um serviço do(a) Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFA) . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-la.
Validade do documento:
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de Infraestrutura dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Para a realização deste serviço é necessário realizar agendamento.
Este serviço não requer que o endereço seja informado.