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Secretaria de Fazenda - Silva Jardim
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R-FIS (R-FIS)

Conhecido por: R-FIS
Última modificação:  05/11/2025 11h32
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O que é

Ferramenta experimental para realização de agendamentos de serviços. Atualmente, não temos nenhum serviço em funcionamento utilizando essa funcionalidade. É apenas uma fase de testes. 

Quem pode utilizar este serviço?

Exemplo... teste. 

"Regularização de créditos tributários e não tributários, constituídos, lançados e cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2021, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, parcelados ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento do imposto declarado ou lançado, com anistia incidente sobre a multa e juros de mora, nos percentuais e prazos estabelecidos nesta Lei, visando o ingresso de receitas municipais."

Requisitos necessários

Exemplo... teste. 

"Regularização de créditos tributários e não tributários, constituídos, lançados e cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2021, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, parcelados ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento do imposto declarado ou lançado, com anistia incidente sobre a multa e juros de mora, nos percentuais e prazos estabelecidos nesta Lei, visando o ingresso de receitas municipais."

Orientações para preenchimento da solicitação

Nome completo: Endereço: CPF: Inscrição Municipal:

Etapas para a realização deste serviço
  1. Solicitação

    Documentação

    Cópia de CPF, RG, Comprovante de Residência. 

    Custos

    Não existem custos para o agendamento do serviço. 

    Canais de prestação

    O atendimento será realizado pessoalmente na Secretaria de Fazenda: Rua Padre Ávila, 265 - Centro - Silva Jardim - RJ. 

    Tempo de duração da etapa

    Aproximadamente 30 minutos

Outras informações

Quanto tempo leva?

30 minutos.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato:

tributacao@silvajardim.rj.gov.br

Este é um serviço do(a) Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFA) . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-la.

Validade do documento:

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

  • Urbanidade;
  • Respeito;
  • Acessibilidade;
  • Cortesia;
  • Presunção da boa-fé do usuário;
  • Igualdade;
  • Eficiência;
  • Segurança; e
  • Ética

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de Infraestrutura dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​.

Para a realização deste serviço é necessário realizar agendamento.

Este serviço não requer que o endereço seja informado.

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