Ir para o Conteúdo 1 Ir para a Página Inicial 2 Ir para o menu de Navegação 3 Ir para a Busca 4 Ir para o Mapa do site 5
Secretaria de Fazenda - Silva Jardim
Estado do Rio de Janeiro
Acesso Rápido
NOSSOS TELEFONES FALE CONOSCO TRANSPARÊNCIA DEFESA CONTRIBUINTE
Funcionalidades do Sistema
Acessibilidade Redefinir cookies
Secretaria de Fazenda - Silva Jardim
Secretaria de Fazenda - Silva Jardim
Canais de Atendimento
  • FALE CONOSCO
Galeria de Aplicativos
IPTU
ISS FIXO/TAXAS
MEI
NOTA FISCAL
ITBI
MEI - Nota Fiscal
CERTIDÃO NEGATIVA
Preços Públicos 2026
NOSSOS TELEFONES & E-MAIL
ISS e Atividades Econômicas
Nota Fiscal - MEI
ACOMPANHAR PROCESSOS
LEIS e OUTROS (SEMFA - CONSULTA GERAL)
REGIN/JUCERJA
CALENDÁRIO FISCAL
ISS RETIDO
LEGALIZAR INSCRIÇÃO DE EMPRESA
SILVIA
Alíquotas Diversas
REQUERIMENTOS
DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO
ITBI Online
CÓDIGO DE POSTURAS
Silva Jardim - Dados IBGE
Mais notícias
LEGISLAÇÃO
Agendamento REFIS
Redes Sociais
  • Página Inicial
  • Página Inicial
  • Prefeitura de Silva Jardim publica Calendário Fiscal 2026: Fique Atento aos Prazos e Descontos para IPTU, ISSQN e Taxas

Prefeitura de Silva Jardim publica Calendário Fiscal 2026: Fique Atento aos Prazos e Descontos para IPTU, ISSQN e Taxas

Publicação:  05/01/2026 16h04
Última modificação:  20/01/2026 18h24
Compartilhar:

Silva Jardim, RJ – A Prefeitura Municipal de Silva Jardim, por meio da Secretaria de Fazenda, informa aos contribuintes sobre a formalização dos lançamentos e a disponibilização dos carnês referentes ao exercício de 2026. O Decreto nº 3152/2025 institui o novo Calendário Fiscal, detalhando prazos e condições especiais de pagamento para diversos tributos, com destaque para o Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), a Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD), a Contribuição para os Serviços de Iluminação Pública (COSIP), o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), a Taxa de Fiscalização de Localização, de Instalação e de Funcionamento (TFLIF) e a Taxa de Fiscalização Sanitária (TFS).

Acesso aos Carnês de Pagamento

Os carnês para o exercício de 2026 estarão disponíveis para consulta e impressão de forma eletrônica a partir do mês de MARÇO. Os contribuintes podem acessá-los no sítio oficial da Secretaria de Fazenda (www.fazenda.silvajardim.rj.gov.br) ou pelo WhatsApp: (22) 2668-7327.

Para aqueles que encontrarem dificuldades na emissão online das cotas com parcelamento ou da cota única com descontos, a Secretaria Municipal de Fazenda estará à disposição para atendimento presencial. O endereço é Rua Padre Ávila, nº 265, Centro. Para tributos imobiliários (IPTU), é recomendável que o contribuinte compareça portando o carnê de IPTU do exercício anterior e o CPF, a fim de agilizar o processo e evitar possíveis erros na identificação do imóvel.

Descontos e Parcelamento

O Calendário Fiscal 2026 estabelece condições especiais para o recolhimento do IPTU, da TRSD e da COSIP em imóveis não edificados.

  1. Pagamento em Cota Única com Desconto (até 31/03/2026):
  • Contribuintes Adimplentes (sem débitos anteriores):
    • 20% de desconto: Para pagamentos efetuados até 31 de março de 2026.
    • 14% de desconto: Para pagamentos efetuados até 30 de abril de 2026.
    • 12% de desconto: Para pagamentos efetuados até 01 de junho de 2026.
    • Valor Integral (sem desconto): Para pagamentos efetuados até 30 de junho de 2026.
  • Contribuintes com Débitos Anteriores:
    • 10% de desconto: Para pagamentos efetuados até 31 de março de 2026.
    • 06% de desconto: Para pagamentos efetuados até 30 de abril de 2026.
    • 04% de desconto: Para pagamentos efetuados até 01 de junho de 2026.
    • Valor Integral (sem desconto): Para pagamentos efetuados até 30 de junho de 2026.

O recolhimento da TRSD e da COSIP em imóveis não edificados será efetuado em conjunto com a cota única do IPTU.

  1. Pagamento Parcelado (sem desconto):

Para os contribuintes que optarem pelo parcelamento, o pagamento do IPTU, TRSD e COSIP em imóveis não edificados poderá ser efetuado em até 10 cotas, sem desconto, nas seguintes datas:

  • 1ª Cota: 31/03/2026
  • 2ª Cota: 30/04/2026
  • 3ª Cota: 01/06/2026
  • 4ª Cota: 30/06/2026
  • 5ª Cota: 31/07/2026
  • 6ª Cota: 31/08/2026
  • 7ª Cota: 30/09/2026
  • 8ª Cota: 30/10/2026
  • 9ª Cota: 30/11/2026
  • 10ª Cota: 31/12/2026

ISSQN para Profissionais Autônomos

O ISSQN para profissionais autônomos também apresenta opções de pagamento com desconto e parcelamento para 2026:

  • Cota Única com 10% de Desconto: Pagamento até 31 de março de 2026.
  • Pagamento Parcelado: Em até 04 cotas, com valor mínimo de 0,30 UFISJ's por cota, e vencimentos em:
    • 1ª Cota: 31/03/2026
    • 2ª Cota: 30/04/2026
    • 3ª Cota: 01/06/2026
    • 4ª Cota: 30/06/2026

Atenção para Novas Inscrições: Para contribuintes inscritos a partir de março de 2026, o vencimento da cota única com desconto será no último dia útil do mês subsequente à data do pedido. No caso de parcelamento, as cotas vencerão no último dia útil dos meses subsequentes à data do pedido.

ISSQN Mensal

O Imposto Sobre Serviços (ISSQN) apurado mensalmente, referente aos serviços prestados, deverá ser recolhido até o dia 15 de cada mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

TFLIF e TFS: Prazos e Parcelamento

As Taxas de Fiscalização de Localização, de Instalação e de Funcionamento (TFLIF) e a Taxa de Fiscalização Sanitária (TFS) para o exercício de 2026 têm os seguintes prazos:

  • Cota Única: Pagamento até 31 de março de 2026.
  • Pagamento Parcelado: Em até 10 cotas, com valor mínimo de 0,50 UFISJ's por cota, e vencimentos em:
    • 1ª Cota: 31/03/2026
    • 2ª Cota: 30/04/2026
    • 3ª Cota: 01/06/2026
    • 4ª Cota: 30/06/2026
    • 5ª Cota: 31/07/2026
    • 6ª Cota: 31/08/2026
    • 7ª Cota: 30/09/2026
    • 8ª Cota: 30/10/2026
    • 9ª Cota: 30/11/2026
    • 10ª Cota: 30/12/2026

Casos de Alteração de Endereço e/ou Atividade: Para TFLIF e TFS incidentes sobre alteração de endereço e/ou atividade, a cota única vence no último dia do mês seguinte à alteração. O pagamento parcelado, em até 10 cotas (mínimo de 0,50 UFISJ's), terá vencimento no último dia útil dos meses subsequentes ao da alteração.

Vigência do Decreto

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026, revogando as disposições em contrário.

A Prefeitura de Silva Jardim reforça a importância do cumprimento dos prazos para evitar multas e juros, e incentiva os contribuintes a aproveitarem os descontos oferecidos para pagamentos em cota única.

Tags:
  • NOTÍCIAS
  • IPTU 2026
  • IPTU
  • CALENDÁRIO
Informações da Prefeitura
Secretaria de Fazenda
Rua Padre Ávila, 265 – Centro – Silva Jardim/RJ
Canais de Atendimento
FALE CONOSCO
Galeria de Aplicativos
IPTU
ISS FIXO/TAXAS
MEI
NOTA FISCAL
ITBI
MEI - Nota Fiscal
CERTIDÃO NEGATIVA
Preços Públicos 2026
NOSSOS TELEFONES & E-MAIL
ISS e Atividades Econômicas
Nota Fiscal - MEI
ACOMPANHAR PROCESSOS
LEIS e OUTROS (SEMFA - CONSULTA GERAL)
REGIN/JUCERJA
CALENDÁRIO FISCAL
ISS RETIDO
LEGALIZAR INSCRIÇÃO DE EMPRESA
SILVIA
Alíquotas Diversas
REQUERIMENTOS
DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO
ITBI Online
CÓDIGO DE POSTURAS
Silva Jardim - Dados IBGE
Mais notícias
LEGISLAÇÃO
Agendamento REFIS

Redes Sociais

Secretaria de Fazenda - Silva Jardim Secretaria de Fazenda - Silva Jardim
Fale Agora Refazer a busca