Procuradoria Fazendária

Competências: 

I – promover a arrecadação judicial da dívida ativa Município, de qualquer natureza, tributária ou não;
II – representar a Fazenda Pública Municipal nos processos de inventário, arrolamento e partilha, arrecadação de bens ausentes e de herança jacente;
III – defender os interesses da Fazenda Municipal nos Mandados de Segurança relativos à matéria fiscal;
IV – emitir pareceres sobre material fiscal;
V – representar a Fazenda Municipal em processos ou ações que versem sobre matéria financeira, relacionada com a arrecadação tributária;
VI – examinar as ordens e sentenças judiciárias cujo cumprimento dependa de iniciativa do Secretário Municipal de Fazenda;
VII – praticar todos os atos de natureza judicial e extrajudicial de sua alçada, inclusive selecionar e ordenar toda a legislação, atos oficiais, decisões, pareceres e outros informes que possam
apresentar interesses aos trabalhos da Secretaria Municipal de Fazenda;
VIII – promover o acompanhamento dos processos de sua competência, ajuizados junto ao Fórum;
IX – fazer contatos, antes do ajuizamento, com os maiores devedores;
X – levantar os valores depositados pelos devedores em cartório, e fazer o devido repasse;
XI – coletar informações junto ao Cartório de Registro Geral de imóveis para requerer o arresto;
XII – informar, sempre que solicitado, para fins de certidão negativa de débito, os processos ajuizados;
XIII – defender o Município nos embargos à execução fiscal;
XIV – promover, privativamente, a cobrança amigável ou judicial da dívida ativa, tributária ou não, da Fazenda Pública, funcionando em todos os processos que haja interesse fiscal do Município;
XV – desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas.

Contato: (22) 2668 7333

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