Competências:
I – promover a arrecadação judicial da dívida ativa Município, de qualquer natureza, tributária ou não; II – representar a Fazenda Pública Municipal nos processos de inventário, arrolamento e partilha, arrecadação de bens ausentes e de herança jacente; III – defender os interesses da Fazenda Municipal nos Mandados de Segurança relativos à matéria fiscal; IV – emitir pareceres sobre material fiscal; V – representar a Fazenda Municipal em processos ou ações que versem sobre matéria financeira, relacionada com a arrecadação tributária; VI – examinar as ordens e sentenças judiciárias cujo cumprimento dependa de iniciativa do Secretário Municipal de Fazenda; VII – praticar todos os atos de natureza judicial e extrajudicial de sua alçada, inclusive selecionar e ordenar toda a legislação, atos oficiais, decisões, pareceres e outros informes que possam apresentar interesses aos trabalhos da Secretaria Municipal de Fazenda; VIII – promover o acompanhamento dos processos de sua competência, ajuizados junto ao Fórum; IX – fazer contatos, antes do ajuizamento, com os maiores devedores; X – levantar os valores depositados pelos devedores em cartório, e fazer o devido repasse; XI – coletar informações junto ao Cartório de Registro Geral de imóveis para requerer o arresto; XII – informar, sempre que solicitado, para fins de certidão negativa de débito, os processos ajuizados; XIII – defender o Município nos embargos à execução fiscal; XIV – promover, privativamente, a cobrança amigável ou judicial da dívida ativa, tributária ou não, da Fazenda Pública, funcionando em todos os processos que haja interesse fiscal do Município; XV – desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas.
Contato: (22) 2668 7333
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