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Sala do Empreendedor

Sistema REGIN atualizado com a Resolução do COGIRE 08/2025

Publicação:  13/06/2025 09h11
Última modificação:  13/06/2025 09h23
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Resolução COGIRE/JUCERJA Nº 08, de 02 de Junho de 2025

Principais pontos abordados na resolução: 

O documento "RESOLUÇÃO COGIRE/JUCERJA Nº 08, DE 02 DE JUNHO DE 2025" estabelece novas diretrizes para facilitar a abertura de empresas e revisa a Resolução COGIRE nº 05, de 27 de outubro de 2020.

Os principais pontos do documento são:

  1. Fundamentação Legal: A resolução é embasada em diversas leis federais e estaduais, incluindo a Lei Complementar Federal 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), a Lei Federal nº 11.598/2007 (que cria a REDESIM), a Lei Federal 13.874/2019 (Declaração de Direitos de Liberdade Econômica), e diversos decretos e resoluções que visam simplificar o registro e a legalização de empresas, como as Resoluções CGSIM nº 51, 57, 58, 59, 60 e 61.
  2. Classificação de Grau de Risco das Atividades Econômicas: As atividades econômicas são classificadas em três níveis de risco:
    • Nível de Risco I (Baixo Risco - Anexo I): Abrange atividades de risco leve, irrelevante ou inexistente. Empresas classificadas neste nível são dispensadas de qualquer ato público de liberação para seu funcionamento, como alvará, licença, autorização, permissão ou concessão. As informações para prevenção de incêndios são prestadas na constituição da empresa e podem resultar em dispensa de documento pelo CBMERJ. Para licenciamento sanitário, podem ter dispensa de licenciamento. A Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro identifica e disponibiliza automaticamente essas atividades pelo Sistema Integrador Estadual - REGIN.

    • Nível de Risco II (Médio Risco - Anexo II): Corresponde a casos de risco moderado. Para estas atividades, o alvará é emitido de forma automatizada após o registro, mediante aceite de autodeclaração de responsabilidade do empresário via Sistema Integrador Estadual - REGIN. As licenças e/ou documentos similares são emitidos após o registro, e a vistoria é realizada após o início da operação das atividades. Para licenciamento sanitário, a licença é automática após o registro. O documento público de liberação automatizado pode ser cassado se houver descumprimento dos requisitos legais.

    • Nível de Risco III (Alto Risco - Anexo III): Refere-se a casos de risco alto. O alvará eletrônico é emitido pelo Sistema Integrador Estadual - REGIN somente após vistoria prévia e o cumprimento das exigências impostas pelos órgãos fiscalizadores. Para fins de prevenção de incêndios pelo CBMERJ e licenciamento sanitário, exige-se um processo de segurança contra incêndio e pânico ou licença após vistoria, respectivamente.

  3. Microempreendedor Individual (MEI): As atividades econômicas do MEI listadas no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2018, e conforme as resoluções CGSIM nº 48 e 59, são consideradas de Risco I e, portanto, dispensadas de Alvará e de licença de funcionamento, exceto se houver norma específica do Ente Federativo competente. As vistorias para MEI são realizadas após o início da operação da atividade. O município pode se manifestar sobre a correção do endereço do MEI a qualquer tempo, podendo notificar para transferência se houver incompatibilidade.

  4. Pesquisa Prévia de Viabilidade Locacional: Pode ser dispensada para atividades exercidas exclusivamente de forma digital. Se o município não tiver consulta prévia automática, a resposta eletrônica via REGIN deve ocorrer em até 24 horas.

  5. Identificação Cadastral Única: Os municípios devem adotar o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) como identificação cadastral única.

  6. Validade e Cassação de Atos de Liberação: Licenças, alvarás e demais atos públicos de liberação são válidos até sua caducidade, cancelamento ou cassação, caso seja constatado o descumprimento de requisitos ou condições.

  7. Não Exigência de Atos Públicos de Liberação Não Exime Responsabilidade: A dispensa de atos públicos de liberação não exime os responsáveis legais de cumprir os requisitos de segurança sanitária, controle ambiental e prevenção contra incêndios, sujeitos a sanções cabíveis.

  8. Anexos Detalhados: A resolução faz referência a anexos (I, II, III) que contêm a lista de atividades econômicas (CNAE) classificadas por grau de risco, disponíveis para consulta online.

Esta resolução visa simplificar e integrar o processo de registro e legalização de empresas no Estado do Rio de Janeiro, em consonância com a legislação federal de liberdade econômica.

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Para realizar o download da Resolução Cogire 08/2025 CLIQUE AQUI. 

Tags:
  • JUCERJA
  • ABERTURA DE EMPRESAS
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