1. Acesso aos Carnês e Informações Gerais
P1: Como posso acessar meu carnê de pagamento dos tributos municipais para 2026?
R1: Os carnês estão disponíveis para consulta e impressão de forma eletrônica nos sítios oficiais da Prefeitura Municipal de Silva Jardim (www.silvajardim.rj.gov.br) e da Secretaria de Fazenda (https://fazenda.silvajardim.rj.gov.br).
R3: Para tributos imobiliários (IPTU, TRSD, COSIP), é essencial levar o carnê de IPTU do exercício anterior e o seu CPF. Isso facilita a busca e evita possíveis erros na identificação do imóvel.
- Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU
- Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares – TRSD
- Contribuição para os Serviços de Iluminação Pública e de Monitoramento para Segurança e Preservação de Logradouros Públicos – COSIP
- Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN (para profissionais autônomos e mensal)
- Taxa de Fiscalização de Localização, de Instalação e de Funcionamento (TFLIF)
- Taxa de Fiscalização Sanitária (TFS)
2. IPTU, TRSD e COSIP (Imóveis Não Edificados)
P5: Quais são os descontos para o pagamento do IPTU em cota única para contribuintes adimplentes (sem débitos anteriores)?
R5:
- 20% de desconto: Pagamento até 31 de março de 2026.
- 14% de desconto: Pagamento até 30 de abril de 2026.
- 12% de desconto: Pagamento até 01 de junho de 2026.
- Valor Integral (sem desconto): Pagamento até 30 de junho de 2026.
R6:
- 10% de desconto: Pagamento até 31 de março de 2026.
- 06% de desconto: Pagamento até 30 de abril de 2026.
- 04% de desconto: Pagamento até 01 de junho de 2026.
- Valor Integral (sem desconto): Pagamento até 30 de junho de 2026.
P7: O pagamento da TRSD e da COSIP em imóveis não edificados é feito separadamente do IPTU?
R7: Não. O recolhimento da TRSD e da COSIP em imóveis não edificados será efetuado em conjunto com o recolhimento da cota única escolhida do IPTU.
R8: O pagamento pode ser feito em até 10 cotas, sem desconto, nas seguintes datas:
- 1ª Cota: 31/03/2026
- 2ª Cota: 30/04/2026
- 3ª Cota: 01/06/2026
- 4ª Cota: 30/06/2026
- 5ª Cota: 31/07/2026
- 6ª Cota: 31/08/2026
- 7ª Cota: 30/09/2026
- 8ª Cota: 30/10/2026
- 9ª Cota: 30/11/2026
- 10ª Cota: 31/12/2026
3. ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza)
P09: Quais são as opções de pagamento para o ISSQN de profissionais autônomos?
R09: Você pode optar por:
- Cota Única com 10% de desconto: Pagamento até 31 de março de 2026.
- Pagamento Parcelado: Em até 04 cotas, com valor mínimo de 0,30 UFISJ's por cota, e vencimentos em:
- 1ª Cota: 31/03/2026
- 2ª Cota: 30/04/2026
- 3ª Cota: 01/06/2026
- 4ª Cota: 30/06/2026
R10: Sim. Para novas inscrições a partir de março de 2026:
- O vencimento da cota única com 10% de desconto será no último dia útil do mês subsequente à data do pedido.
- No caso de parcelamento, o vencimento das parcelas ocorrerá no último dia útil dos meses subsequentes à data do pedido.
R11: O ISSQN apurado mensalmente deve ser recolhido até o dia 15 de cada mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
4. TFLIF e TFS (Taxas de Fiscalização)
P12: Quais são as opções de pagamento para a TFLIF e a TFS?
R12: Você pode escolher entre:
- Cota Única: Pagamento até 31 de março de 2026.
- Pagamento Parcelado: Em até 10 cotas, com valor mínimo de 0,50 UFISJ's por cota, e vencimentos em:
- 1ª Cota: 31/03/2026
- 2ª Cota: 30/04/2026
- 3ª Cota: 01/06/2026
- 4ª Cota: 30/06/2026
- 5ª Cota: 31/07/2026
- 6ª Cota: 31/08/2026
- 7ª Cota: 30/09/2026
- 8ª Cota: 30/10/2026
- 9ª Cota: 30/11/2026
- 10ª Cota: 30/12/2026
R13:
- Cota Única: O vencimento ocorre no último dia do mês seguinte à alteração.
- Pagamento Parcelado: Em até 10 cotas (com valor mínimo de 0,50 UFISJ's), o vencimento das parcelas será no último dia útil dos meses subsequentes ao da alteração.
5. Disposições Finais
P14: Quando o Decreto nº 3152/2025 entra em vigor?
R14: O Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026.
P15: Onde posso obter mais informações ou esclarecer dúvidas adicionais?
R15: Para mais detalhes ou dúvidas específicas, recomenda-se consultar os sítios oficiais da Prefeitura e da Secretaria de Fazenda, ou comparecer presencialmente à Secretaria Municipal de Fazenda: Rua Padre Ávila, 265 - Centro - Silva Jardim.