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IPTU, ISSQN 2026

Publicação:  05/01/2026 14h53
Última modificação:  05/01/2026 14h54
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1. Acesso aos Carnês e Informações Gerais

P1: Como posso acessar meu carnê de pagamento dos tributos municipais para 2026?
R1: Os carnês estão disponíveis para consulta e impressão de forma eletrônica nos sítios oficiais da Prefeitura Municipal de Silva Jardim (www.silvajardim.rj.gov.br) e da Secretaria de Fazenda (https://fazenda.silvajardim.rj.gov.br).

P2: Não consegui emitir meu carnê online. O que devo fazer?
R2: Caso tenha dificuldades na emissão online das cotas com parcelamento ou da cota única com descontos, você deve comparecer à Secretaria Municipal de Fazenda, localizada na Rua Padre Ávila, nº 265, Centro, para efetuar a retirada presencialmente.
P3: Quais documentos devo levar para retirar o carnê presencialmente, especialmente para tributos imobiliários?
R3: Para tributos imobiliários (IPTU, TRSD, COSIP), é essencial levar o carnê de IPTU do exercício anterior e o seu CPF. Isso facilita a busca e evita possíveis erros na identificação do imóvel.
P4: Quais tributos estão incluídos neste Calendário Fiscal para 2026?
R4: Os tributos abrangidos são:
  • Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU
  • Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares – TRSD
  • Contribuição para os Serviços de Iluminação Pública e de Monitoramento para Segurança e Preservação de Logradouros Públicos – COSIP
  • Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN (para profissionais autônomos e mensal)
  • Taxa de Fiscalização de Localização, de Instalação e de Funcionamento (TFLIF)
  • Taxa de Fiscalização Sanitária (TFS)

2. IPTU, TRSD e COSIP (Imóveis Não Edificados)

P5: Quais são os descontos para o pagamento do IPTU em cota única para contribuintes adimplentes (sem débitos anteriores)?
R5:

  • 20% de desconto: Pagamento até 31 de março de 2026.
  • 14% de desconto: Pagamento até 30 de abril de 2026.
  • 12% de desconto: Pagamento até 01 de junho de 2026.
  • Valor Integral (sem desconto): Pagamento até 30 de junho de 2026.
P6: E para contribuintes com débitos de exercícios anteriores, quais são os descontos no IPTU em cota única?
R6:
  • 10% de desconto: Pagamento até 31 de março de 2026.
  • 06% de desconto: Pagamento até 30 de abril de 2026.
  • 04% de desconto: Pagamento até 01 de junho de 2026.
  • Valor Integral (sem desconto): Pagamento até 30 de junho de 2026.

P7: O pagamento da TRSD e da COSIP em imóveis não edificados é feito separadamente do IPTU?
R7: Não. O recolhimento da TRSD e da COSIP em imóveis não edificados será efetuado em conjunto com o recolhimento da cota única escolhida do IPTU.

P8: Quais são as opções de parcelamento para IPTU, TRSD e COSIP, caso eu não opte pela cota única?
R8: O pagamento pode ser feito em até 10 cotas, sem desconto, nas seguintes datas:
  • 1ª Cota: 31/03/2026
  • 2ª Cota: 30/04/2026
  • 3ª Cota: 01/06/2026
  • 4ª Cota: 30/06/2026
  • 5ª Cota: 31/07/2026
  • 6ª Cota: 31/08/2026
  • 7ª Cota: 30/09/2026
  • 8ª Cota: 30/10/2026
  • 9ª Cota: 30/11/2026
  • 10ª Cota: 31/12/2026

3. ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza)

P09: Quais são as opções de pagamento para o ISSQN de profissionais autônomos?
R09: Você pode optar por:

  • Cota Única com 10% de desconto: Pagamento até 31 de março de 2026.
  • Pagamento Parcelado: Em até 04 cotas, com valor mínimo de 0,30 UFISJ's por cota, e vencimentos em:
    • 1ª Cota: 31/03/2026
    • 2ª Cota: 30/04/2026
    • 3ª Cota: 01/06/2026
    • 4ª Cota: 30/06/2026
P10: Sou um profissional autônomo e me inscrevi a partir de março de 2026. Meus prazos são diferentes?
R10: Sim. Para novas inscrições a partir de março de 2026:
  • O vencimento da cota única com 10% de desconto será no último dia útil do mês subsequente à data do pedido.
  • No caso de parcelamento, o vencimento das parcelas ocorrerá no último dia útil dos meses subsequentes à data do pedido.
P11: Qual o prazo para recolhimento do ISSQN mensal sobre serviços prestados?
R11: O ISSQN apurado mensalmente deve ser recolhido até o dia 15 de cada mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

4. TFLIF e TFS (Taxas de Fiscalização)

P12: Quais são as opções de pagamento para a TFLIF e a TFS?
R12: Você pode escolher entre:

  • Cota Única: Pagamento até 31 de março de 2026.
  • Pagamento Parcelado: Em até 10 cotas, com valor mínimo de 0,50 UFISJ's por cota, e vencimentos em:
    • 1ª Cota: 31/03/2026
    • 2ª Cota: 30/04/2026
    • 3ª Cota: 01/06/2026
    • 4ª Cota: 30/06/2026
    • 5ª Cota: 31/07/2026
    • 6ª Cota: 31/08/2026
    • 7ª Cota: 30/09/2026
    • 8ª Cota: 30/10/2026
    • 9ª Cota: 30/11/2026
    • 10ª Cota: 30/12/2026
P13: O que acontece com a TFLIF e TFS em caso de alteração de endereço e/ou atividade?
R13:
  • Cota Única: O vencimento ocorre no último dia do mês seguinte à alteração.
  • Pagamento Parcelado: Em até 10 cotas (com valor mínimo de 0,50 UFISJ's), o vencimento das parcelas será no último dia útil dos meses subsequentes ao da alteração.

5. Disposições Finais

P14: Quando o Decreto nº 3152/2025 entra em vigor?
R14: O Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026.

P15: Onde posso obter mais informações ou esclarecer dúvidas adicionais?
R15: Para mais detalhes ou dúvidas específicas, recomenda-se consultar os sítios oficiais da Prefeitura e da Secretaria de Fazenda, ou comparecer presencialmente à Secretaria Municipal de Fazenda: Rua Padre Ávila, 265 - Centro - Silva Jardim. 

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