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Requerer Isenção de IPTU

Isenção de IPTU
Publicação:  16/10/2024 09h05
Última modificação:  23/03/2025 11h00
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Para obter a isenção do pagamento do IPTU, são levados em consideração os seguintes requisitos de acordo com o art. 2º, II da Lei 1423/2008:

- Contribuinte ter mais de sessenta anos, ser aposentado/a ou pensionista;
- Pessoa portadora de deficiência física ou mental ou doença incurável, devidamente comprovado por laudo emitido por
órgão oficial de saúde.
- Ser aposentado por invalidez permanente, devidamente comprovado por órgão oficial de previdência.
- Ter renda mensal total de até dois salários mínimos.
- Ser titular exclusivo de um único imóvel, utilizado para sua residência, com área construída de até 80 m² (oitenta metros quadrados)
- NÃO estar em débito com a Fazenda Pública Municipal na data do pedido.

Após ter verificado, caso o requerente cumpra os requisitos, por favor comparecer a Secretaria de Fazenda e protocolar o pedido, acompanhado dos seguintes documentos:

cópia de RG, CPF e comprovante de residência.

Clique aqui para fazer o download do requerimento. 

Lei 1545 de 13 de dezembro de 2010.

Os demais casos de isenção do IPTU (Associações, Instituições sem fins lucrativos, Igrejas e templos religiosos, dentre outros) podem ser consultados nas leis abaixo:   

Lei 1423 de 15 de dezembro de 2008.

Lei 180 de 21 de dezembro de 2023 (Imunidade do IPTU para Igrejas e Templos). 

Demais dúvidas entre em contato conosco:

WhatsApp: 22 2668 7327
Telefone: 22 2668 7324
E-mail: tributacao@silvajardim.rj.gov.br

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