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Solicitar licença para ambulante

Licença Ambulante
Publicação:  16/10/2024 16h23
Última modificação:  11/03/2026 15h46
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Formulário para Cadastro e Regularização de Comércio Ambulante e Eventual. 

Procedimentos para a Licença de Ambulante

Requerimento de Licença de Ambulante

Para solicitar a Licença de ambulante são necessários alguns procedimentos:

Para Pessoa Física:

  • Preencher o formulário Cadastro e Regularização de Ambulante com os dados pessoais do requerente (Nome, CPF, E-mail, RG, Estado Civil e telefone), além do endereço residencial;
  • Caso já atue na atividade de ambulante e deseja regularizar junto à Prefeitura ou requerer atividade de ambulante eventual (para uma data ou período específico) preencher os dados do comércio (Forma de Atuação Atual) marcando a Categoria e descrevendo-a de acordo com as orientações do formulário:
  • Categoria A: atividade comercial desenvolvida em veículo automotor, reboques e outros, que se locomovem, desloquem, ambulem para tal, onde a manipulação e desenvolvimento das atividades são realizadas no interior destes ou não;
  • Categoria B: carrinhos, assim considerados os equipamentos montados em estrutura tracionada pela força humana.
  • Categoria C: atividade comercial exercida em barracas desmontáveis.
  • Informe a espécie de mercadoria a ser comercializada.
  • Informe o endereço de atuação;
  • Marque os dias pretendidos e informe o horário de atuação;
  • Se for uma solicitação para iniciar a atividade de comércio ambulante, além do preenchimento dos itens acima informe também 3 possíveis endereços em que possua interesse em trabalhar.

Após o preenchimento do formulário o requerente deve protocolar na Prefeitura (Sede ou Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFA) apresentando a cópia do RG, CPF e comprovante de residência.

Para Pessoa Jurídica:

  • Preencher os dados pessoais do requerente (Nome, CPF, E-mail, RG, Estado Civil, telefone e endereço residencial);
  • Preencher as informações da pessoa jurídica (Nome empresarial, CNPJ, endereço, telefone e e-mail);
  • Anexe.
  • Em caso de uso de MEI, é necessário que nas atividades desempenhadas pela empresa esteja o de Serviços ambulantes de alimentação.
  • Quanto aos demais dados a serem preenchidos

Após o preenchimento do formulário o requerente deve protocolar na Prefeitura (Sede ou Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFA) apresentando a cópia do RG, CPF, comprovante de residência E Comprovante De Inscrição E De Situação Cadastral do CNPJ.

Informações importantes:

  • É necessário aguardar a finalização do processo e liberação da licença para iniciar o trabalho;
  • É preciso retirar os valores das taxas pertinentes à atividade de ambulante juntamente com a licença.
  • As taxas devem ser retiradas anualmente e em caso de desistência ou alteração de local e condições de trabalho, é necessário comunicar a fiscalização na Secretaria de Fazenda.

Clique aqui para baixar o Formulário. 

Maiores informações: (22) 2668-7329

Informações da Prefeitura
Secretaria de Fazenda
Rua Padre Ávila, 265 – Centro – Silva Jardim/RJ
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