2 - ELEGIBILIDADE E PARTICIPAÇÃO
Quais tipos de débitos podem ser incluídos no RecuperaSJ 2025?
R: Podem ser incluídos no programa débitos tributários e não-tributários devidos ao Município de Silva Jardim, inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar.
Existem débitos que não podem ser incluídos no programa?
R: Sim, créditos originários de multas e condenações ordenadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) estão excluídos do RecuperaSJ 2025.
Quem pode aderir ao RecuperaSJ 2025?
R: Podem aderir ao programa todas as pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos tributários ou não-tributários com o Município de Silva Jardim.
Preciso realizar o cadastro no Domicílio Tributário Eletrônico de Silva Jardim (DTESJ) para aderir ao REFIS?
R: Sim. De acordo com o Art. 1º, §7º a adesão ao parcelamento especial fica condicionada ao prévio ou concomitante credenciamento do sujeito passivo no Domicílio Tributário Eletrônico de Silva Jardim – DTESJ, que servirá como meio oficial de comunicação para todos os atos decorrentes da adesão, inclusive notificações, intimações e avisos de cobrança, nos termos da Lei Complementar nº 185/2024 e Decreto nº 2852/2024, sendo responsabilidade do contribuinte o acesso e observância dos prazos de leitura do sistema