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ELEGIBILIDADE E PARTICIPAÇÃO

REFIS
Publicação:  20/11/2025 08h55
Última modificação:  20/11/2025 10h01
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2 -  ELEGIBILIDADE E PARTICIPAÇÃO

Quais tipos de débitos podem ser incluídos no RecuperaSJ 2025? 

R: Podem ser incluídos no programa débitos tributários e não-tributários devidos ao Município de Silva Jardim, inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar.

Existem débitos que não podem ser incluídos no programa?

R: Sim, créditos originários de multas e condenações ordenadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) estão excluídos do RecuperaSJ 2025.

Quem pode aderir ao RecuperaSJ 2025?

R: Podem aderir ao programa todas as pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos tributários ou não-tributários com o Município de Silva Jardim.

Preciso realizar o cadastro no Domicílio Tributário Eletrônico de Silva Jardim (DTESJ) para aderir ao REFIS?

R: Sim. De acordo com o Art. 1º, §7º a adesão ao parcelamento especial fica condicionada ao prévio ou concomitante credenciamento do sujeito passivo no Domicílio Tributário Eletrônico de Silva Jardim – DTESJ, que servirá como meio oficial de comunicação para todos os atos decorrentes da adesão, inclusive notificações, intimações e avisos de cobrança, nos termos da Lei Complementar nº 185/2024 e Decreto nº 2852/2024, sendo responsabilidade do contribuinte o acesso e observância dos prazos de leitura do sistema

Tags:
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