6 - INFORMAÇÕES CRÍTICAS E ADVERTÊNCIAS
Prazo de Adesão: O programa REFIS RecuperaSJ 2025 estará disponível para adesão até o dia 19 de dezembro de 2025. Não perca o prazo!
Valor da UFISJ 2025: O valor da Unidade Fiscal de Silva Jardim (UFISJ) para o ano de 2025 é de R$ 210,28. Todos os cálculos de parcelamento mínimo são baseados neste valor.
Desconto Máximo à Vista: O maior benefício é concedido para o pagamento à vista, com 100% de desconto sobre multas e juros de mora.
O parcelamento especial será rescindido nas seguintes hipóteses:
Descumprimento de quaisquer exigências desta Lei;
Inadimplemento de 03 (três) parcelas consecutivas ou 06 (seis) alternadas ou parcela única no prazo de até 60 (sessenta) dias; ou deixar de atender exigência de documentos determinados para fins atualização cadastral, conforme previsto no art. 1º, § 4º.
A rescisão do parcelamento especial previsto nesta lei acarretará a imediata exigibilidade do crédito tributário confessado e não pago, a revogação dos descontos concedidos e restabelecimento dos acréscimos legais previstos na legislação municipal, e, ainda, a continuidade da cobrança administrativa e judicial, quando for o caso, executando-se automaticamente as garantias eventualmente prestadas.
O que NÃO Recebe Desconto: Os descontos concedidos pelo programa REFIS RecuperaSJ 2025 não se aplicam a emolumentos, custas judiciais e honorários advocatícios. Estes valores deverão ser pagos integralmente.
Mínimo de Parcela:
Para Pessoa Física (PF), o valor mínimo de cada parcela é de R$ 94,63.
Para Pessoa Jurídica (PJ), o valor mínimo de cada parcela é de R$ 178,74.
Caso o cálculo do parcelamento resulte em parcelas abaixo desses valores mínimos, o número de parcelas será ajustado para que o valor mínimo seja atingido.