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INFORMAÇÕES CRÍTICAS E ADVERTÊNCIAS

REFIS
Publicação:  20/11/2025 09h13
Última modificação:  20/11/2025 10h06
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6 - INFORMAÇÕES CRÍTICAS E ADVERTÊNCIAS

Prazo de Adesão: O programa REFIS RecuperaSJ 2025 estará disponível para adesão até o dia 19 de dezembro de 2025. Não perca o prazo!

Valor da UFISJ 2025: O valor da Unidade Fiscal de Silva Jardim (UFISJ) para o ano de 2025 é de R$ 210,28. Todos os cálculos de parcelamento mínimo são baseados neste valor.

Desconto Máximo à Vista: O maior benefício é concedido para o pagamento à vista, com 100% de desconto sobre multas e juros de mora.

O parcelamento especial será rescindido nas seguintes hipóteses:

Descumprimento de quaisquer exigências desta Lei;

Inadimplemento de 03 (três) parcelas consecutivas ou 06 (seis) alternadas ou parcela única no prazo de até 60 (sessenta) dias; ou deixar de atender exigência de documentos determinados para fins atualização cadastral, conforme previsto no art. 1º, § 4º.

A rescisão do parcelamento especial previsto nesta lei acarretará a imediata exigibilidade do crédito tributário confessado e não pago, a revogação dos descontos concedidos e restabelecimento dos acréscimos legais previstos na legislação municipal, e, ainda, a continuidade da cobrança administrativa e judicial, quando for o caso, executando-se automaticamente as garantias eventualmente prestadas.

O que NÃO Recebe Desconto: Os descontos concedidos pelo programa REFIS RecuperaSJ 2025 não se aplicam a emolumentos, custas judiciais e honorários advocatícios. Estes valores deverão ser pagos integralmente.

Mínimo de Parcela:

Para Pessoa Física (PF), o valor mínimo de cada parcela é de R$ 94,63.

Para Pessoa Jurídica (PJ), o valor mínimo de cada parcela é de R$ 178,74.

Caso o cálculo do parcelamento resulte em parcelas abaixo desses valores mínimos, o número de parcelas será ajustado para que o valor mínimo seja atingido.

Tags:
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