Esse atendimento envolve apenas situações em que o protesto realizado foi indevido, seja pela inexistência da dívida, seja por erro de identificação do devedor ou em situações em que o crédito ainda não foi definitivamente constituído.
Ao receber a notificação do cartório de protestos, procure imediatamente a Secretaria de Fazenda ou envie e-mail para: procuradoriafazendaria@silvajardim.rj.gov.br com as informações abaixo:
Número da inscrição imobiliária (IPTU) ou mobiliária (ISS e outros)
Número da CDA indicado em notificação de protesto
Nome do requerente
CPF
Telefone de Contato
Justificativa do pedido
Anexar documento (RG/CPF/Comprovante de Residência/Contrato Social e CNPJ se Pessoa Jurídica/Cópia de requerimento administrativo, se houver)
Caso a sua situação seja referente a pagamento do valor protestado ou parcelamento efetuado após a efetivação do protesto, procure a Secretaria de Fazenda para retirada de autorização e depois compareça ao Cartório do Ofício Único de Silva Jardim para o pagamento dos emolumentos necessários.
Para falar diretamente com a Procuradoria Fazendária entre em contato através do telefone: (22) 2668-7333
Ou pelo WhatsApp: (22) 2668-7327 (Opção 1 - Secretaria de Fazenda; Opção 17 - Retirada de Protesto em Dívida Ativa)
Secretaria de Fazenda (Rua Padre Ávila, 265 - Centro - Silva Jardim) de segunda a sexta-feira das 09 às 17h.