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Secretaria de Fazenda - Silva Jardim
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Empreendedorismo, Inovação e Tecnologia

Empreendedorismo Inovação Tecnologia
Publicação:  09/10/2024 16h29
Última modificação:  22/10/2024 14h32
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Competências: 

I - Assessorar o Secretário nos assuntos concernentes às suas atribuições;
II - Coordenar o Espaço do Empreendedor, atuando em conjunto com a Secretaria Adjunta da Receita com o objetivo de incentivar o empreendedorismo no Município;
III - Colaborar no planejamento das políticas de desenvolvimento no Município;
IV - Colaborar na articulação e promoção da captação de investimentos que visem ao fomento da tecnologia, com vistas ao desenvolvimento econômico, ao incremento da produção e à geração de trabalho e renda;
V - Colaborar na definição de políticas para captar investimentos e atrair empreendedores de forma a alavancar o desenvolvimento e crescimento do Município;
VI - Liderar a concepção, desenvolvimento e implementação de sistemas de tecnologia da informação voltados para a administração fazendária, visando à modernização e eficiência dos processos fiscais;
VII - Identificar oportunidades de inovação e transformação digital na administração fazendária, explorando tecnologias emergentes para aprimorar a eficácia da arrecadação e fiscalização;
VIII - Estabelecer parcerias com o setor privado e empresas de tecnologia para promover o desenvolvimento conjunto de soluções que facilitem o cumprimento tributário e a modernização da administração fazendária;
IX - Promover a capacitação e treinamento da equipe da administração fazendária, garantindo que os recursos tecnológicos sejam utilizados de forma eficaz e produtiva;
X - Zelar pela segurança da informação e pela conformidade com as regulamentações de proteção de dados, assegurando a integridade e confidencialidade das informações fiscais;
XI - Elaborar e propor políticas de tecnologia e inovação para a administração fazendária, alinhadas aos objetivos de arrecadação e fiscalização do município;
XII - Prestar contas ao Secretário, periodicamente, de todas as ações realizadas;
XIII - Desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem determinadas;
XIV - Desenvolver propostas que visem à inovação do Município e seus cidadãos;
XV - Obedecer aos princípios da dignidade, boa-fé, transparência, eficiência, eficácia, celeridade e cordialidade, no atendimento ao contribuinte;
XVI - Elaborar, produzir e digitar documentos, relatórios, estudos, textos, planilhas, informativos, exposições, apresentações, gráficos, declarações, certidões, certificados, títulos, registros, atestados, comprovantes ou outros documentos correlatos e afins, atinentes a sua área de atuação;
XVII - Supervisionar o desempenho dos servidores sob sua égide, adotando as medidas corretivas eventualmente necessárias;
XVIII – Articular junto à JUCERJA, SEBRAE, Sistema S e outros Organismos e Agências de fomento ao empreendedorismo, as ações de Apoio e Desenvolvimento Econômico no âmbito da atuação da Secretaria de Fazenda, sob instrução direta do Secretário de Fazenda;
XIX - Prestar contas dos atos da Superintendência.

Contato: (22) 2668-7323

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