Q9. Onde a empresa deverá emitir a nota fiscal?
O acesso oficial é feito pelo Portal Nacional da NFS-e, que disponibiliza o emissor web gratuito, o aplicativo mobile e os serviços de API.
Q10. Será obrigatório contratar um sistema pago?
Não. O Portal Nacional disponibiliza gratuitamente o emissor web e o aplicativo móvel, sem obrigatoriedade de contratação de softwares privados.
Q11. O contador poderá emitir as notas fiscais diretamente para seus clientes?
A plataforma ainda possui restrições para determinados tipos de procuração eletrônica automática (conforme seção 28.1 das orientações técnicas). O escritório contábil deve verificar o procedimento de acesso e atribuição de perfis efetivamente disponível para cada CNPJ, sem presumir que procurações de outros sistemas (como e-CAC ou prefeituras) funcionem automaticamente no Emissor Nacional.
Q12. O que fazer se a empresa não conseguir acessar o sistema ou emitir notas?
Recomenda-se o seguinte roteiro de verificação:
- Conferir se o CNPJ está ativo e regular na Receita Federal.
- Verificar as credenciais e permissões de acesso (Gov.br ou Certificado Digital).
- Verificar pendências cadastrais no Cadastro Nacional Complementar (CNC), quando utilizado pelo município.
- Registrar a ocorrência com prints do erro e procurar a Secretaria da Fazenda municipal, se o impedimento for de habilitação cadastral.
Atenção: Não há regra geral que autorize substituir a emissão nacional por nota municipal apenas devido a uma falha de acesso pontual.
Q13. A empresa terá que cadastrar novamente todos os seus clientes?
No emissor web nacional, os dados do tomador (cliente) podem ser informados no momento da emissão. Em sistemas ERP via API, o cadastro segue o fluxo do próprio software do contribuinte. O preenchimento manual do endereço do cliente é permitido no emissor web em caso de divergências.
Q14. Alterei meu endereço ou razão social na Receita Federal, mas o emissor mostra dados antigos. O que fazer?
A atualização não é automática e imediata em todas as bases. Se os dados divergentes forem da própria empresa emissora, confirme a regularização na Receita Federal e solicite a sincronização do cadastro nacional ou municipal (CNC) junto à prefeitura.