Q21. Por que aparece erro dizendo que o CEP não está de acordo com a base nacional?
O sistema exige CEP com exatamente 8 dígitos numéricos, sem hífen. Esse erro (Regra E0240) ocorre quando o CEP é inexistente, desatualizado ou está armazenado internamente com máscara (ex: traços), gerando incompatibilidade com a base federal.
Q22. Por que dá erro de CEP não pertencente ao município, mesmo com o CEP correto?
Isso acontece (Erros E1309 no emissor ou E0138 no CNC) quando o CEP informado não corresponde ao código IBGE do município selecionado. A causa comum é o preenchimento manual divergente ou mudança recente de zoneamento postal não refletida na base. Prefira sempre a busca automática por ícone de lupa.
Q23. O município mudou de CEP único para CEP por rua — como atualizo isso na NFS-e?
A atualização depende primeiro da oficialização nos Correios e na RFB (Tabela TOM), e só depois o sistema reconhece os novos CEPs. Caso já estejam oficializados e o sistema ainda rejeite, registre uma solicitação de alteração junto ao município.
Q24. Como resolvo definitivamente um erro de CEP que persiste mesmo com tudo aparentemente correto?
Cadastre ou edite o contribuinte diretamente no CNC (Painel Administrativo > CNC > Contribuintes Locais), inserindo o CEP correto com 8 dígitos e salvando com o Status "1-Autorizado". Como o CNC tem prevalência sobre a RFB, isso resolve definitivamente divergências persistentes.
Q25. Sou MEI e o erro de CEP do tomador está travando minha emissão — o que faço?
Se você estiver utilizando a modalidade de Emissão Simplificada (exclusiva de MEI) e o serviço prestado não exigir retenção de imposto nem local de incidência específico dependente do endereço do tomador, o preenchimento do endereço torna-se opcional, permitindo concluir a nota.
Q26. O erro de CEP está impedindo um faturamento urgente e nada resolve — existe uma saída emergencial?
Sim. O gestor municipal pode cadastrar uma Decisão Administrativa no Painel Municipal para liberar o fluxo de exceção (Bypass / cStat 102), permitindo a emissão temporária. É um recurso de contorno que não dispensa a regularização cadastral definitiva posterior.
Q27. Por que recebo erro de CEP não pertencente ao município do local de prestação, em nota de obra ou de evento?
Esse erro (rejeições E0380 para obras e E0398 para eventos) ocorre nos blocos complementares quando o CEP do imóvel ou evento pertence a um município diferente do selecionado como Local da Prestação no início do Passo 2. O CEP nesses campos deve pertencer obrigatoriamente à mesma cidade do serviço.