Q28. A mudança para o Emissor Nacional altera a alíquota do Simples Nacional?
Não. A alteração de sistema emissor é uma mudança operacional. O cálculo do Simples Nacional continua sendo feito com base nas regras tributárias do regime (anexo e receita bruta acumulada - RBT12).
Q29. A empresa continuará pagando o DAS?
Sim. O recolhimento unificado do Simples Nacional continua sendo feito mensalmente via documento de arrecadação (DAS).
Q30. A NFS-e emitida no ambiente nacional substitui o PGDAS-D?
Não. A emissão do documento fiscal e a apuração mensal dos tributos são obrigações distintas. Emitir a nota não dispensa a transmissão do PGDAS-D.
Q31. Por que o valor do ISS não aparece destacado na nota fiscal?
Para as ME e EPP do Simples Nacional que apuram o ISS dentro do regime unificado, o sistema bloqueia o preenchimento da alíquota e do valor destacado do ISS nos campos próprios. Essa é uma regra padrão do sistema.
Q32. Se o ISS não aparece destacado na nota, a empresa está isenta do imposto?
Não. A ausência de destaque na nota não significa isenção. O imposto integra o cálculo unificado do Simples Nacional e será recolhido normalmente na apuração mensal do PGDAS-D/DAS.
Q33. O que preencher no campo de valor aproximado dos tributos (pTotTribSN)?
Orienta-se informar a alíquota nominal da faixa de enquadramento vigente no Simples Nacional, e não a alíquota efetiva apurada no mês. Este campo possui finalidade meramente informativa.
Q34. A nota fiscal será enviada automaticamente ao contador?
Não há confirmação de envio automático universal de todas as notas para a contabilidade. A empresa e o escritório devem combinar a forma de extração, relatórios ou integração via API com o sistema contábil.
Q35. A NFS-e Nacional elimina todas as obrigações acessórias municipais?
Não. A padronização da emissão da nota não extingue todas as obrigações cadastrais, licenças ou declarações específicas que o município possa exigir.