Competências:
I - Criar programas de trabalho, visando o controle de arrecadação das receitas tributárias e não tributárias; II – Controlar as ações fiscais realizadas pelas Gerências subordinadas à Superintendência; III - Propor ações e inovações que ampliem a eficiência na arrecadação; IV - Instituir normas e rotinas referentes ao funcionamento das Gerências; V - Exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos. VI - Obedecer aos princípios da dignidade, boa-fé, transparência, eficiência, eficácia, celeridade e cordialidade, no atendimento ao contribuinte; VII - Elaborar, produzir e digitar documentos, relatórios, estudos, textos, planilhas, informativos, exposições, apresentações, gráficos, declarações, certidões, certificados, títulos, registros, atestados, comprovantes ou outros documentos correlatos e afins, atinentes a sua área de atuação; VIII – Representar, quando convocado por seu superior hierárquico, a Secretaria Municipal de Fazenda em reuniões e eventos, estabelecendo conexões com outros órgãos governamentais e entidades pertinentes. IX - Supervisionar o desempenho dos servidores sob sua égide, adotando as medidas corretivas eventualmente necessárias; X - Prestar contas dos atos da Superintendência.
Contato: (22) 2668 7322 / 2668 7323
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