Atribuições gerais:
I – orientar quanto aos pedidos de restituição, compensação, cedência e amortização; II – preparar, instruir, acompanhar e controlar os processos administrativos de contencioso fiscal, assim como lavrar termo de revelia nos casos de falta de impugnação ou de sua apresentação fora do prazo; III – gerenciar os créditos tributários com exigibilidade suspensa; IV – programar, executar e controlar as atividades de cobrança e de combate à inadimplência; V – gerenciar as atividades relativas à cobrança administrativa e ao recolhimento de créditos e, inclusive, o encaminhamento para a inscrição da dívida dos créditos tributários ou quaisquer outras receitas não recolhidas no período regulamentar; VI – elaborar relatório mensal consolidado dos débitos recebidos, dos processos de cobrança administrativa em andamento e do quantitativo encaminhado à Procuradoria Fiscal para inscrição em dívida ativa; VII – prestar informações aos órgãos jurídicos do Município, sempre que solicitado, a fim de auxiliar nos processos de execuções fiscais ou quaisquer outros em que o Município esteja envolvido; VIII – prestar informação em processos administrativos quanto à existência de débitos fiscais de contribuintes; IX – instruir os pedidos de certidão; X - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos; XI - obedecer aos princípios da dignidade, boa-fé, transparência, eficiência, eficácia, celeridade e cordialidade, no atendimento ao contribuinte; XII - supervisionar o desempenho dos servidores sob sua égide, adotando as medidas corretivas eventualmente necessárias; XIII - prestar contas dos atos da Gerência.
Contatos: (22) 2668 7324 / 2668 7325
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