Atribuições gerais:
I – orientar e atender aos contribuintes em relação as suas demandas; II – gerar documentos de arrecadação municipal (DAM); III - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos; IV - obedecer aos princípios da dignidade, boa-fé, transparência, eficiência, eficácia, celeridade e cordialidade, no atendimento ao contribuinte; V - supervisionar o desempenho dos servidores sob sua égide, adotando as medidas corretivas eventualmente necessárias; VI - prestar contas dos atos da Seção.
Contato: (22) 2668-7324 2668-7325
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