Q43. A empresa que vende mercadorias e presta serviços usará um único tipo de nota?
Não. A NFS-e é exclusiva para serviços (ISSQN). Operações com mercadorias continuam exigindo NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) nos sistemas estaduais.
Q44. Matriz e filiais usam o mesmo acesso para consultar e emitir notas?
Não. A consulta e a emissão das notas de uma filial exigem o acesso com a identificação do CNPJ completo do estabelecimento correspondente e certificado digital compatível.
Q45. As notas fiscais antigas emitidas no sistema municipal perderão a validade?
Não. A alteração para o sistema nacional não invalida os documentos fiscais regularmente emitidos no passado sob as regras municipais vigentes à época.
Q46. É necessário alterar o Contrato Social ou o CNPJ por causa da mudança do emissor?
Não. A alteração do sistema de emissão não gera exigência de alteração do contrato social nem de cadastro no CNPJ.
Q47. O que acontece se a empresa continuar emitindo notas pelo sistema antigo da prefeitura após 1º de novembro de 2026?
A emissão em sistema não autorizado pode ser considerada ineficaz pelo fisco, sujeitando a empresa a penalidades administrativas ou tributárias por descumprimento de obrigação acessória.