Migração Obrigatória NFS-e Padrão Nacional (Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional)

A Secretaria de Fazenda de Silva Jardim, informa aos contadores, empresários e prestadores de serviços que, a partir de 1˚de novembro de 2026, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional que prestem serviços deverão emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) por meio do Emissor Nacional, de acordo com a Resolução CGSN n˚191/2026.

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