De acordo com o Decreto nº 2752 de 29 de janeiro de 2024, art. 20:
"Para obter o registro no Serviço de inspeção o estabelecimento deverá apresentar ao pedido à Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Pesca, instruído pelos seguintes documentos:
I- Requerimento simples dirigido ao responsável pelo Sistema de Inspeção Municipal, bem como formulário de solicitação de inspeção prévia, modelo padrão;
II-Planta baixa com cortes e fachadas da construção, com localização dos equipamentos e utensílios, ponto de água fria e água quente, em escala de 1:100;
III-Laudo do exame físico-químico e bacteriológico da água de abastecimento, salvo naqueles casos em que for fornecida por rede pública de abastecimento de água e/ou a critério do SIM;
IV- Memoriais descritivos da construção e econômico sanitário.
V- Seguir modelos elaborados pelo S.I.M;
VI- Registro no Cadastro Geral do Contribuinte- CGC (fotocópia) e inscrição na Secretaria de Fazenda do Estado de Rio de Janeiro (fotocópia), quando for o caso;
VII- Cópia do registro no Cadastro Nacional de Pessoa Física - CPF ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, conforme for o caso;
VIII- Cartão do produtor rural (fotocópia), quando for o caso;
IX- Atestado médico dos funcionários e/ou proprietários que manipulem matérias primas e/ou produtos;
X- Alvará de localização e funcionamento, ou documento equivalente, fornecido pela prefeitura municipal;
XI- Documento ambiental ou dispensa de documentação ambiental fornecida pelo órgão ambiental competente;
§1º Desde que se trate de agroindústria de pequeno porte, a juízo do S.I.M. serão aceitos, para estudo preliminar, simples "croquis" ou desenhos.
§2º Serão rejeitados projetos grosseiramente desenhados com rasuras e indicações imprecisas, quando apresentados para efeito de registro ou relacionamento.
§3º As plantas ou croquis devem ser entregues em modelo impressa.
Legislação Municipal:
Maiores esclarecimentos entre em contato com a Secretaria de Agricultura:
(22) 26687433, 2668-7434, 2668-7435.