Superintendência de Cadastro Imobiliário

Competências: 

I - Criar programas de trabalho, visando o controle de arrecadação do IPTU, ITBI, Taxas e Contribuições;
II – Controlar as ações fiscais realizadas pelas Gerências subordinadas à Superintendência;
III - Propor ações e inovações que ampliem a eficiência na arrecadação;
IV - Instituir normas e rotinas referentes ao funcionamento das Gerências;
V - Exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
VI - Obedecer aos princípios da dignidade, boa-fé, transparência, eficiência, eficácia, celeridade e cordialidade, no atendimento ao contribuinte;
VII - Elaborar, produzir e digitar documentos, relatórios, estudos, textos, planilhas, informativos, exposições, apresentações, gráficos, declarações, certidões, certificados, títulos, registros, atestados, comprovantes ou outros documentos correlatos e afins, atinentes a sua área de atuação;
VIII – Representar, quando convocado por seu superior hierárquico, a Secretaria Municipal de Fazenda em reuniões e eventos, estabelecendo conexões com outros órgãos governamentais e entidades pertinentes;
IX - Supervisionar o desempenho dos servidores sob sua égide, adotando as medidas corretivas eventualmente necessárias;
X - Prestar contas dos atos da Superintendência.

Contatos: (22) 2668 7326

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