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Gerência de Fiscalização e Programação Fiscal

Fiscalização
Publicação:  14/10/2024 15h23
Última modificação:  22/10/2024 08h57
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Atribuições gerais: 

I – coordenar e participar da execução das ações fiscais de sua área de competência;
II – gerenciar, orientar e disponibilizar-se para participar das operações de Fiscalização Tributária;
III - prorrogar prazo do procedimento para exame da situação fiscal do sujeito passivo;
IV - designar servidor para emitir parecer devidamente fundamentado sobre a questão versada na impugnação do sujeito passivo;
V - proceder ao cancelamento de documentos de arrecadação pré-emitidos, quando constatado erro de emissão ou por determinação
judicial, ou à retificação de notificações de lançamento;
VI - homologar as alterações cadastrais que influenciem lançamentos tributários de sua competência, efetuadas pelos demais setores da Administração Tributária Municipal;
VII - efetuar levantamentos de débitos e fazer controle dos mesmos;
VIII - efetuar lançamentos tributários no âmbito de suas competências;
IX - decidir sobre os pedidos de reconhecimento de imunidade, isenção, não incidência, suspensão, consulta e litígios tributários, em primeira instância, referentes a tributos de sua competência;
X - instruir os processos e recursos de reclamação contra o lançamento e cobrança de tributos municipais e aplicação de penalidades advindas de atos praticados por esta Gerência;
XI - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos;
XII - obedecer aos princípios da dignidade, boa-fé, transparência, eficiência, eficácia, celeridade e cordialidade, no atendimento ao
contribuinte;
XIII - supervisionar o desempenho dos servidores sob sua égide, adotando as medidas corretivas eventualmente necessárias;
XIV - prestar contas dos atos da Gerência.

Contato: (22) 2668 7328 / 2668 7329

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