Atribuições gerais:
I – coordenar e participar da execução das ações fiscais de sua área de competência; II – gerenciar, orientar e disponibilizar-se para participar das operações de Fiscalização Tributária; III - prorrogar prazo do procedimento para exame da situação fiscal do sujeito passivo; IV - designar servidor para emitir parecer devidamente fundamentado sobre a questão versada na impugnação do sujeito passivo; V - proceder ao cancelamento de documentos de arrecadação pré-emitidos, quando constatado erro de emissão ou por determinação judicial, ou à retificação de notificações de lançamento; VI - homologar as alterações cadastrais que influenciem lançamentos tributários de sua competência, efetuadas pelos demais setores da Administração Tributária Municipal; VII - efetuar levantamentos de débitos e fazer controle dos mesmos; VIII - efetuar lançamentos tributários no âmbito de suas competências; IX - decidir sobre os pedidos de reconhecimento de imunidade, isenção, não incidência, suspensão, consulta e litígios tributários, em primeira instância, referentes a tributos de sua competência; X - instruir os processos e recursos de reclamação contra o lançamento e cobrança de tributos municipais e aplicação de penalidades advindas de atos praticados por esta Gerência; XI - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos; XII - obedecer aos princípios da dignidade, boa-fé, transparência, eficiência, eficácia, celeridade e cordialidade, no atendimento ao contribuinte; XIII - supervisionar o desempenho dos servidores sob sua égide, adotando as medidas corretivas eventualmente necessárias; XIV - prestar contas dos atos da Gerência.
Contato: (22) 2668 7328 / 2668 7329
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