Competências:
I – executar e fiscalizar o programa de acompanhamento das transferências constitucionais para apuração dos índices de participação e dos repasses de receitas oriundas dos tributos estaduais e federais à Municipalidade; II – manter atualizada a base de dados das transferências constitucionais registradas; III – efetuar o intercâmbio com as demais unidades da SMF e com órgãos e entidades estaduais e federais, com objetivo de realizar a supervisão e acompanhamento das transferências intergovernamentais; IV – planejar, dirigir, coordenar e controlar a execução e o desenvolvimento das atividades das Superintendências, bem como as respectivas gerências, coordenações e demais setores a elas vinculadas; V – assessorar o (a) Secretário (a) Municipal de Fazenda na proposição das políticas fiscais do Município; VI – planejar, organizar, orientar e supervisionar as atividades relativas a atendimento, cadastro, lançamento, fiscalização, administração, cobrança, autorregularização e arrecadação dos tributos e demais receitas do Município; VII – estudar o comportamento das receitas tributárias e não tributárias, propondo ao (à) Secretário (a) Municipal de Fazenda as medidas que julgar necessárias ao aperfeiçoamento e à melhoria do sistema de arrecadação; VIII – orientar e instruir os contribuintes sobre o cumprimento da legislação tributária; IX – tomar conhecimento de denúncias de fraudes e infrações fiscais, apurá-las, reprimi-las e promover as providências para a defesa da Secretaria Municipal de Fazenda nos termos da política de compliance e integridade do órgão; X – conceder parcelamento de débitos fiscais nos termos da legislação específica; XI – conceder parcelamento de débitos fiscais e expedir as respectivas guias de pagamentos nos termos da legislação específica; XII – coordenar e controlar ações de inteligência e programação fiscal; XIII – aprovar o programa geral das atividades de fiscalização, bem como aprovar os critérios para a elaboração da relação de sujeitos passivos a serem fiscalizados; XIV – articular-se, mediante instruções do SMF, com autoridades federais, estaduais, municipais na integração e aperfeiçoamento de sistema tributário municipal, mediante permutas de informação, conferências técnicas e ações fiscais conjuntas; XV – planejar, coordenar, supervisionar, executar, controlar e avaliar as atividades de administração tributária; XVI – estimar e quantificar a renúncia de receitas administradas e avaliar os efeitos das reduções de alíquotas, das isenções tributárias e dos incentivos ou estímulos fiscais, ressalvada a competência de outros órgãos que tratem desses assuntos; XVII – definir regiões e as respectivas datas de início e fim dos projetos de recadastramento imobiliário; XVIII – elaborar e gerenciar programas de estímulo ao contribuinte para o pagamento dos tributos em dia e emissão de notas fiscais pelos estabelecimentos; XIX- promover programas de educação fiscal; XX – exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo (a) Secretário (a) Municipal da Fazenda; XXI – substituir e representar o titular da Secretaria Municipal de Fazenda em suas ausências e demais casos previstos em lei.
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