Ir para o Conteúdo 1 Ir para a Página Inicial 2 Ir para o menu de Navegação 3 Ir para a Busca 4 Ir para o Mapa do site 5
Secretaria de Fazenda - Silva Jardim
Estado do Rio de Janeiro
Acesso Rápido
NOSSOS TELEFONES FALE CONOSCO TRANSPARÊNCIA SERVIDOR
Funcionalidades do Sistema
Acessibilidade Redefinir cookies
Secretaria de Fazenda - Silva Jardim
Secretaria de Fazenda - Silva Jardim
Canais de Atendimento
  • FALE CONOSCO
Galeria de Aplicativos
IPTU
ISS FIXO/TAXAS
MEI
NOTA FISCAL
ITBI
MEI - Nota Fiscal
CERTIDÃO NEGATIVA
Preços Públicos 2025
NOSSOS TELEFONES & E-MAIL
ISS e Atividades Econômicas
Nota Fiscal - MEI
ACOMPANHAR PROCESSOS
LEIS E DECRETOS (SEMFA - CONSULTA GERAL)
REGIN/JUCERJA
CALENDÁRIO FISCAL
ISS RETIDO
LEGALIZAR INSCRIÇÃO DE EMPRESA
SILVIA
Alíquotas Diversas
REQUERIMENTOS
DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO
ITBI Online
CÓDIGO DE POSTURAS
Silva Jardim - Dados IBGE
Mais notícias
Secretaria Adjunta da Receita
  • Superintendência de Arrecadação e Tributação_NOVO
  • Secretario Adjunto da Receita
  • Superintendência de Cadastro Imobiliário
    • Gerência de Cadastro e Georreferenciamento
    • Gerência de IPTU, ITBI, Taxas e Contribuições
    • Coordenação de Cadastro Imobiliário
    • Coordenação de Visto Fiscal e ISS Construção Civil
  • Superintendência de ISS e Atividades Econômicas
    • Gerência de Fiscalização e Programação Fiscal
    • Coordenação de Cadastro Mobiliário
    • Coordenação de Análise de Retenções
    • Gerência de Posturas e Atividades Econômicas
      • Coordenação de Diligências
Redes Sociais
  • Página Inicial
  • Secretaria Adjunta da Receita
  • Secretario Adjunto da Receita

Secretario Adjunto da Receita

Publicação:  13/10/2024 20h21
Última modificação:  22/10/2024 08h57
Compartilhar:

Competências: 

I – executar e fiscalizar o programa de acompanhamento das transferências constitucionais para apuração dos índices de participação e dos repasses de receitas oriundas dos tributos estaduais e federais à Municipalidade;
II – manter atualizada a base de dados das transferências constitucionais registradas;
III – efetuar o intercâmbio com as demais unidades da SMF e com órgãos e entidades estaduais e federais, com objetivo de realizar a supervisão e acompanhamento das transferências intergovernamentais;
IV – planejar, dirigir, coordenar e controlar a execução e o desenvolvimento das atividades das Superintendências, bem como as respectivas gerências, coordenações e demais setores a elas vinculadas;
V – assessorar o (a) Secretário (a) Municipal de Fazenda na proposição das políticas fiscais do Município;
VI – planejar, organizar, orientar e supervisionar as atividades relativas a atendimento, cadastro, lançamento, fiscalização,  administração, cobrança, autorregularização e arrecadação dos tributos e demais receitas do Município;
VII – estudar o comportamento das receitas tributárias e não tributárias, propondo ao (à) Secretário (a) Municipal de Fazenda as medidas que julgar necessárias ao aperfeiçoamento e à melhoria do sistema de arrecadação; VIII – orientar e instruir os contribuintes sobre o cumprimento da legislação tributária;
IX – tomar conhecimento de denúncias de fraudes e infrações fiscais, apurá-las, reprimi-las e promover as providências para a defesa da Secretaria Municipal de Fazenda nos termos da política de compliance e integridade do órgão;
X – conceder parcelamento de débitos fiscais nos termos da legislação específica; XI – conceder parcelamento de débitos fiscais e expedir as respectivas guias de pagamentos nos termos da legislação específica;
XII – coordenar e controlar ações de inteligência e programação fiscal; XIII – aprovar o programa geral das atividades de fiscalização, bem como aprovar os critérios para a elaboração da relação de sujeitos passivos a serem fiscalizados;
XIV – articular-se, mediante instruções do SMF, com autoridades federais, estaduais, municipais na integração e aperfeiçoamento de sistema tributário municipal, mediante permutas de informação, conferências técnicas e ações fiscais conjuntas;
XV – planejar, coordenar, supervisionar, executar, controlar e avaliar as atividades de administração tributária;
XVI – estimar e quantificar a renúncia de receitas administradas e avaliar os efeitos das reduções de alíquotas, das isenções tributárias e dos incentivos ou estímulos fiscais, ressalvada a competência de outros órgãos que tratem desses assuntos;
XVII – definir regiões e as respectivas datas de início e fim dos projetos de recadastramento imobiliário;
XVIII – elaborar e gerenciar programas de estímulo ao contribuinte para o pagamento dos tributos em dia e emissão de notas fiscais pelos estabelecimentos;
XIX- promover programas de educação fiscal;
XX – exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo (a) Secretário (a) Municipal da Fazenda;
XXI – substituir e representar o titular da Secretaria Municipal de Fazenda em suas ausências e demais casos previstos em lei.

Informações da Prefeitura
Secretaria de Fazenda
Rua Padre Ávila, 265 – Centro – Silva Jardim/RJ
Canais de Atendimento
FALE CONOSCO
Galeria de Aplicativos
IPTU
ISS FIXO/TAXAS
MEI
NOTA FISCAL
ITBI
MEI - Nota Fiscal
CERTIDÃO NEGATIVA
Preços Públicos 2025
NOSSOS TELEFONES & E-MAIL
ISS e Atividades Econômicas
Nota Fiscal - MEI
ACOMPANHAR PROCESSOS
LEIS E DECRETOS (SEMFA - CONSULTA GERAL)
REGIN/JUCERJA
CALENDÁRIO FISCAL
ISS RETIDO
LEGALIZAR INSCRIÇÃO DE EMPRESA
SILVIA
Alíquotas Diversas
REQUERIMENTOS
DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO
ITBI Online
CÓDIGO DE POSTURAS
Silva Jardim - Dados IBGE
Mais notícias
Secretaria Adjunta da Receita
Superintendência de Arrecadação e Tributação_NOVO
Secretario Adjunto da Receita
Superintendência de Cadastro Imobiliário
Superintendência de ISS e Atividades Econômicas

Redes Sociais

Secretaria de Fazenda - Silva Jardim Secretaria de Fazenda - Silva Jardim
Fale Agora Refazer a busca