Atribuições gerais:
I – coordenar e executar a inscrição dos contribuintes do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU, mantendo atualizado o cadastro; II – efetuar o registro das transferências de propriedades imobiliárias; III – coordenar e emitir as certidões cadastrais; IV - efetuar levantamentos, no local, para efeito de revisão ou atualização cadastral; V - subsidiar lançamentos e avaliações de imóveis; VI - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos; VII – obedecer aos princípios da dignidade, boa-fé, transparência, eficiência, eficácia, celeridade e cordialidade, no atendimento ao contribuinte; VIII - supervisionar o desempenho dos servidores sob sua égide, adotando as medidas corretivas eventualmente necessárias; IX - prestar contas dos atos da Coordenadoria.
Contato: (22) 2668 7326
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